Mudanças na lei contra exploração sexual infanto-juvenil
Postado: sábado, 1 de agosto de 2009 | Por : Vanúsia | Em: abuso e exploração sexual, crianças e adolescentes, disque 100, disque denuncia
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Então pessoal, podemos “nos alegrar” com um fato aplausível ao nosso senado, pois a partir de agosto, o Brasil terá legislação mais rígida para punir pessoas que praticarem crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O Ministério da Justiça mostra dados que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e nas grandes cidades. No Nordeste atinge 32% das cidades, as crianças menores de 12 anos são alvos preferidos dos abusadores sexuais, eles representam 43% dos casos de abuso sexual.
Dados que geraram uma das alterações mais polêmicas na lei, que diz respeito à extensão da pena de reclusão, que varia entre quatro a dez anos, aos que praticarem sexo ou ato libidinoso com quem não tiver completado 18 anos de idade, mesmo que o menor esteja em situação de exploração sexual e tenha consentido.
Caso haja conclusão de que houve lesão corporal, a punição passa para de 8 a 12 anos. Em caso de morte, o autor pode pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A secretária-executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, aprova a iniciativa. “A nova lei cria conceitos para explicar o crime contra os meninos e meninas vítimas de violência sexual. Assim, o crime não é mais contra os costumes, e sim contra as pessoas”, diz.
Vemos que as mudanças são possíveis, acredito que o que seria realmente viável ao nosso Brasil, seria sempre o investimento na juventude de forma preventiva, mas a punição para os problemas existentes já é um bom avanço.
Caso presencie alguma criança ou adolescente nesta situação não se omita, denuncie!
Fonte: Correio Braziliense
O Ministério da Justiça mostra dados que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e nas grandes cidades. No Nordeste atinge 32% das cidades, as crianças menores de 12 anos são alvos preferidos dos abusadores sexuais, eles representam 43% dos casos de abuso sexual.
Dados que geraram uma das alterações mais polêmicas na lei, que diz respeito à extensão da pena de reclusão, que varia entre quatro a dez anos, aos que praticarem sexo ou ato libidinoso com quem não tiver completado 18 anos de idade, mesmo que o menor esteja em situação de exploração sexual e tenha consentido.
Caso haja conclusão de que houve lesão corporal, a punição passa para de 8 a 12 anos. Em caso de morte, o autor pode pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A secretária-executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, aprova a iniciativa. “A nova lei cria conceitos para explicar o crime contra os meninos e meninas vítimas de violência sexual. Assim, o crime não é mais contra os costumes, e sim contra as pessoas”, diz.
Vemos que as mudanças são possíveis, acredito que o que seria realmente viável ao nosso Brasil, seria sempre o investimento na juventude de forma preventiva, mas a punição para os problemas existentes já é um bom avanço.
Caso presencie alguma criança ou adolescente nesta situação não se omita, denuncie!
Fonte: Correio Braziliense